O Livro das Sombras

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O Livro das Sombras


Texto Completo e Tradicional das Ordenações Célticas


I - Esta é a Lei, antiga e aceita, tal como se prescreveu.


II - Ela foi feita para os adeptos, por guia, ajuda e conselho em todas as suas aflições.


III - Cumpre aos adeptos reverenciar os Deuses e Deusas, obedecendo-lhes a tudo


que for dito, na conformidade de seus mandamentos; eis que foram propostos para


esses mesmos adeptos, e isto se fez por seu bem; assim como a reverência aos


Deuses e Deusas bem é de sua conveniência. Na verdade, os Deuses, assim como


as Deusas, amam os que se confraternizam e chama-se irmãos, nos círculos dos


iniciados.


IV - Tal como um homem ama a sua mulher, não devem os adeptos ocupar o domínio


dos Deuses e Deusas, mas sim promovam amá-los através de atos e manifestações


deste sentimento.


V - É necessário que o círculo dos adeptos, o qual templo é dos Deuses e das


Deusas, seja levantado e purificado, pois assim lugar merecido será, onde estarão


Deuses e Deusas em presença.


VI - E os adeptos se prepararão, e estarão purificados, a fim de que possam ir à


presença dos Deuses e diante das Deusas.


VII - E os adeptos elevarão forças com poder, desde seus corpos, para que, repletos,


tornem o poder aos Deuses e Deusas, tanto com amor quanto reverência no íntimo de


seus corações.


VIII - Tal como doutrina foi estabelecida, do passado; pois tão-somente assim é


possível haver comunhão entre homens e Deuses; e entre Deusas e homens; visto


que nem podem os Deuses, assim como as próprias Deusas, estender seu auxílio aos


homens, sem a mesma ajuda destes.


IX - E uma haverá a Suma Sacerdotisa, a qual regerá o círculo dos adeptos, como elo


de ligação dos Deuses, assim como das Deusas.


X - E haverá um Sumo Sacerdote que a sustentará nos seus feitos, como


representante dos Deuses, assim como das Deusas.


XI - E a Suma Sacerdotisa escolherá a quem bem queira, desde que baste em


hierarquia, para que lhe dê assistência, na condição de Sumo Sacerdote.


XII - Atentando-se a que, tal como os próprios Deuses lhe beijaram os pés, a Arádia


(deusa suprema), e por cinco vezes a saudaram, depondo seus poderes aos pés das


deusas, em submissão - pois que eram elas juvenis e dotadas de toda beleza, e em si


havia gentilezas como havia doçura; sabedoria como justiça; humildade e


generosidade.


XIII - Assim mesmo a ela confiaram todos os poderes divinos que eram de sua própria


característica.


XIV - Eis que porém, a Suma Sacerdotisa deve ter em espírito que todos os seus


poderes emanam dos Deuses, e das Deusas também.


XV - E os poderes lhe são cedidos tão-somente por uns tempos, para que deles


usem; com sabedoria e bom senso que assim os usem.


XVI - E portanto, sempre que esta Sacerdotisa vier a ser julgada pelo Conselho dos


que são adeptos, a ela caberá aceitar a renunciar o poder - de boa vontade - em favor


de uma mulher que seja mais jovem.


XVII - Porque a Suma Sacerdotisa, quando legítima, há de reconhecer que uma de


suas virtudes mais sublimes é ceder a honra de sua posição, em gesto de boa


vontade, para aquela outra mulher que deve sucedê-la.


XVIII - E por compensação de seu ato, ela voltará a esta posição de Suma


Sacerdotisa numa vida futura, com poder e suprema beleza, sempre aumentados,


pois assim é a prescrição da Lei.


XIX - Ora, nos tempos antigos, quando a Lei entre os adeptos se estendia aos longe,


vivíamos em gozo de liberdade; e nossos cultos e ritos tinham por local os mais


nobres dos tempos.


XX - Mas correm agora dias infelizes, em que precisamos celebrar em secreto os


nossos sagrados e santos mistérios.


XXI - E hoje que esta seja a Lei: que ninguém que não seja adepto possa estar


presente a estes nossos mistérios; porque muitos são aqueles que não nos tem afeto;


e a língua do homem na tortura se desata.


XXII - E hoje que esta seja a Lei: que nenhum dos locais de nossos círculos de


adeptos sejam conhecidos pelos desafetuosos ou sejam por ali estejam.


XXIII - E nem saibam quem são nossos membros, com exceção apenas do Sumo


Sacerdote e da Suma Sacerdotisa, bem como aquele que conduza as mensagens nas


anunciações.


XXIV - E não se estabelecerá relação entre um e outro círculo de adeptos; salvo por


mediação daquele que faz a anunciação dos Deuses, ou leva a palavra das


convocações dos círculos.


XXV - E quando tudo esteja muito a salvo, é dito aos círculos dos adeptos que se


encontrem em lugar determinado, em segurança, para celebração das grandes festas.


XXVI - E enquanto ali se acharem, nenhum dos presentes dirá de onde veio, em seus


nomes reais se farão conhecidos.


XXVII - E isto é para que, se algum deles for torturado ou interrogado, não possa, em


sua agonia, dizer o que lhe mandam, pois não o sabe.


XXVIII - E fique este mandamento: que nenhum irmão ou irmã diga a um estranho à


Lei, quem são os adeptos; que não declare nomes,; nem contará onde se reúnem;


nem por qualquer forma ou maneira, trairá algum de nós aos que nos perseguem para


a morte.


XXIX - Nem se dirá onde fica o lugar do Grande Conselho dos Adeptos.


XXX - Nem tampouco, a Sua Própria Sede, onde se encontram os seus companheiros


Círculo, em particular.


XXXI - Nem onde serão os encontros do Círculo que fazes parte.


XXXII - E se alguém infringir as Leis, ainda que na sua agonia dos suplícios, sobre


sua cabeça desabará a maldição da Grande Deusa, de tal modo que nem venha a


renascer nestes elementos conhecidos por nós, e que sua permanência eterna seja


no inferno dos que se dizem cristãos.


XXXIII - E que, cada uma dentre as Sumas Sacerdotisas presida sobre seu próprio


Círculo, distribuindo amor e justiça, com ajuda e conselho do Sumo Sacerdote, e dos


mais antigos, dando ouvido em constantes ocasiões, ao que traz a mensagem dos


Deuses, nas anunciações que ocorrerem.


XXXIV - E ela dará ainda mais ouvidos às observações dos que se dizem irmãos; e


todas as disputas e diferenças que haja entre eles sejam de sua responsabilidade.


XXXV - Entretanto, força é reconhecer que haverá em todos os tempos, adeptos


discutindo com rivalidade para forçar suas decisões e vontade a outros.


XXXVI - Não que isso em si seja mau.


XXXVII - Porque muitas vezes, se expressam boas idéias; e as que sejam boas


devem ser discutidas em Conselho.


XXXVIII - Mas havendo divergência ou incoerência quanto às idéias, no confronto dos


irmãos e irmãs, ou se for dito:


XXXIX - " Não aceitarei as ordens da Suma Sacerdotisa",


XL - É bom que se saiba: a Lei antiga sempre foi da conveniência dos adeptos unidos,


e assim se evitarão disputas.


XLI - E quem discordar terá o direito de estabelecer um novo círculo de adeptos; e


isso também é necessário quando um de seus membros precisar afastar-se, indo


morar em local distante das Sedes, ou quando as vinculações ficarem perdidas entre


o Círculo e esse adepto em particular.


XLII - E qualquer um que tenha sua moradia perto das Sedes dos Círculos dos


adeptos, mas se mostre desejoso de estabelecer novo Círculo, assim o dirá aos mais


antigos, declarando-lhes sua intenção. E isto dito, poderá afastar-se na mesma hora,


e buscar outro lugar distante.


XLIII - Ainda assim, os que sejam membros de um Círculo antigo poderão mudar-se


para o novo. Mas se o fizerem, é necessário removerem-se para sempre, do local do


Círculo antigo, do qual faziam parte.


XLIV - Os mais antigos, do novo e do velho Círculo, porém, decidirão em


entendimento mútuo, e com amor fraterno, sobre as novos rumos em que devem se


firmar, na separação dos dois Círculos de adeptos da Lei.


XLV - E os praticantes da Arte que tenham suas moradias em local distante dessas


ambas Sedes, fora de seus limites, poderão pertencer a um ou outro destes, e não


aos dois no mesmo tempo.


XLVI - Entretanto todos poderão sob permissão dos mais antigos, comparecer aos


festivais solenes, desde que haja paz e fraternal afeto entre os presentes.


XLVII - Mas quem leva a desavença ao seio dos Círculos dos adeptos é réu de


punição severa, e para tanto se fizeram as velhas leis: assim, que a maldição da


Suprema Deusa lhe desabe sobre a cabeça, a toda Lei que desconsiderar. E tal é o


mandamento.


XLVIII - E se tu tiveres contigo um Livro Das Sombras, que este seja escrito por tua


letra e de teu punho. Mas se qualquer dos irmãos ou das irmãs, for desejoso de ter


uma cópia, assim será por certo; mas não deixes nunca que tal livro te saia das mãos;


e nem tragas contigo, nem tenhas sob tua guarda aquilo que outra pessoa escreveu e


que o seja de letra e punho deste.


XLIX - Eis que se tal livro for encontrado com outra pessoa, e seja de tua letra, esta


pessoa poderá ser levada a julgamento.


L - E que cada um tenha consigo o que seja de sua mesma escrita e próprio punho,


destruindo o que deva ser destruído, toda vez que estiver sob ameaça e risco maior.


LI - E que o que aprenderes seja perfeitamente sabido; mas, passado o perigo e


afastados os riscos, escreverás em teu Livro, quando houver segurança; e o que


antes tiveres escrito e destruído, nessas ocasiões o rescreverá.


LII - E se for sabido que algum dos adeptos morreu, será dever a destruição deste seu


Livro Das Sombras, e de semelhantes, para que não caia em mãos erradas, entre


profanos.


LIII - Prova constituirá, certamente, contra aquele profano que tiver o Livro de um dos


irmãos da Arte, pois não é filho da Lei.


LIV - E contra também aos profanos que nos oprimem e dizem: "Ninguém é bruxo e


está sozinho".


LV - Portanto todos os teus parentes e amigos podem se encontrar sob risco de


torturas e investigações,


LVI - E isto é a razão porque tudo o que se escreveu deve ser destruído.


LVII - Mas se teu Livro Das Sombras for achado contigo, isto se demonstrará contra ti


e somente tu serás citado às cortes profanas.


LVIII - Guarda em teu coração aquilo que se sabe da Arte.


LIX - E se o suplício for tamanho que não possas suportar, então dirás: "Confessarei


porque não sou capaz de resistir a estes tratos."


LX - Mas que pretendes dizer?


LXI - E se tentarem fazer com que fales sobre teus companheiros, não o faças.


LXII - Mas se tentarem fazer com que fales de coisas impossíveis, das que não são


usuais entre bruxos, tal como voar com cabos de vassouras; ter pactos com


demônios, desses em que crêem os cristãos; sacrifícios de crianças,


LXIII - sacrifício de Virgens e inocentes; ou insinuações de canibalismo; poluição e


profanação de hóstias; missas negras que se rezam nos ventres das mulheres


devassas; poços de urina onde se profanam as coisas santas; ungüentos de


invisibilidade; secar os leites das vacas; fazer cair granizo; moverem-se objetos


pesados; danças em sabás presididas por Satanás, que recebe no ânus o beijo dito


infame; se por fim, indagarem destas coisas,


LXIV - Dirás para que tenhas alívio dos padecimentos que te inflijam: "Sim! Acho que


tive pesadelos; ou meu espírito foi arrancado; ou me parece que tive um momento de


insanidade e loucura".


LXV - Na verdade algumas autoridades têm compaixão; e se houver pretexto,


poderão até agir com misericórdia. Cautela com frades e fanáticos.


LXVI - Se disseres algo, porém, que te comprometa, ou a outros companheiros, não


te esqueças de negá-lo depois, desmentindo tudo, para afirmar - durante os maus


tratos - que nem saibas do que falavas.


LXVII - E se te condenarem, não tenhas cuidado.


LXVIII - É que teus irmãos, dos Círculos dos adeptos, são gente de poder e te


ajudarão a fugir, desde que não percas a firmeza nem desates a língua. Se contudo,


te traíres, ou aos demais, já não te restará esperança de salvação, nem nesta vida


nem na futura.


LXIX - Não te inquietes: se em tua firmeza te conduzirem à fogueira do suplício - para


o desfrute dos cristãos e de seus demônios - , teus irmãos te ministrarão drogas


suavizantes, e te haverá conforto, e nem sofrerás dores. Para a morte partirás


tranqüilo, e para o consolo do além, que é o êxtase nos braços da Deusa Suprema.


LXX - e teu gozo não será o da Carne, mas sim do Espirito, que é na sua purificação,


e elevação, que os adeptos se dedicam as suas obras.


LXXI - Mas para evitar que sejas descoberto, teus instrumentos de Arte serão bem


simples, como os que são encontrados nas casas comuns dos profanos; e entre eles


não se dirá nada.


LXXII - É bom que os pentáculos sejam feitos de cera, de modo que logo se rompam,


e mais rápido sejam derretidos, como qualquer obra artesanal.


LXXIII - Em tua casa não terás armas, nem espada, a menos que as permita tua


hierarquia no Círculo.


LXXIV - Em tua casa não gravarás símbolos, nem sinais, nem nomes que soem


estranhamente. Nem em nada os escreverás.


LXXV - Quando for necessário seu uso, então escreverás com tinta, o que tiveres de


traças e escrever, no momento das consagrações; e passadas estas, com a obra


terminada, tu apagarás tudo tão logo não seja necessário continuar escrito.


LXXVI - Nos punhos das armas quando te forem permitidas, mostrarás quem és entre


os adeptos, mas não o saberão os Profanos, nem os que te perseguem.


LXXVII - Nelas não farás gravuras, nem inscrições, para que pelos símbolos não


conheçam tua condição, que assim serias traído.


LXXVIII - Não te esqueças nunca que és um dos filhos secretos da Deusa Suprema;


assim não desgraçarás a ti, nem a teus irmãos, nem a entidade divina.


LXXIX - Seja modesto; Não uses de Ameaças; não digas jamais que desejarias a


Perda Alheia, ou que te seria possível Causar Dano a alguém.


LXXX - E se por acaso alguém que não seja do Círculo dos adeptos, se referir à Arte,


lhe dirás: "Não me fales dessas coisas, que elas me apavoram".


LXXXI - E o motivo para que assim procedas é que os que se declaram cristãos


costumam por espiões por toda parte. Eles se gostam da perda e danos alheios, e


pretextam e protestam afeto. E muitos são fingidos por sentir afinidade com a Arte e


desejar reverenciar os deuses antigos.


LXXXII - Muitas vezes os propósitos cristãos são maus. Aos tais se negue sempre o


conhecimento das verdades ocultas.


LXXXIII - A outros interessados na Arte porém se dirá: "Falem aos homens que


feiticeiras e bruxos que voam pelos ares cavalgando vassouras é pura estupidez. E


para que isto fosse possível, haveriam de ter pelo menos a leveza dos flocos que a


brisa sobre das árvores. E se diz que bruxas e bruxos são feios e vesgos; sempre


velhos e feios. Que prazer terá alguém em estar nas suas assembléias ou sabás,


segundo o personagem criado que estes profanos dizem existir?"


LXXXIV - E acrescente: "Os homens de bom senso sabem que tais criaturas não


existem de verdade".


LXXXV - Procura sempre ter como passageiras estas tais coisas; que algum dia hão


de acabar as perseguições e a intolerância, quando voltaremos em segurança, a


reverenciar os Deuses do passado.


LXXXVI - Oremos para que venham dias mais felizes.


LXXXVII - Que as bençãos da Suprema Deusa e dos Deuses sejam com todos


aqueles que respeitam estas Leis e obedecem aos mandamentos.


LXXXVIII - E se por acaso há alguma propriedade característica da Arte, seja ela


mantida, cooperando todos a preservá-la em sua simplicidade e pureza, para bem de


cada um dos adeptos.


LXXXIX - E se algum dinheiro ou valor do bem comum for confiado a qualquer um dos


adeptos, que ele cuide de agir honestamente.


XC - E se algum dos irmãos do Círculo realizar de fato alguma tarefa, é justo que se


lhe dê uma recompensa; porque não se trata aqui de receber pagamentos por obra da


Arte, mas sim por recompensa de trabalho honrado.


XCI - Isto o permite a Lei, com boa-fé. E mesmo os que se dizem cristãos falam


assim: "O jornaleiro é digno de seu salário", e tais palavras estão em suas Escrituras.


Entretanto, se algum dos irmãos quiser trabalhar, em algum serviço para o bem da


Arte, e por amor que lhe tem, sem receber qualquer recompensa, a ele e a todos do


Círculo lhes recaíram grande Honra. A Lei o permite, e o mais que se ordenou.


XCII - E havendo alguma disputa ou discussão entre os adeptos, rapidamente a Suma


Sacerdotisa reunirá os mais antigos, ouvindo-se todos os fatos e partes, cada um por


sua vez e ao final em conjunto.


XCIII - A seu tempo se decidirá com justiça, sem que o sem razão seja favorecido.


XCIV - Sempre se reconheceu existirem aqueles que não concordam em trabalhar


sob ordens dos outros.


XCV - Mas ao mesmo tempo foi reconhecido que existem os que são incapazes de


julgar com justiça, ou dirigir com boa fé.


XCVI - E quanto aos que são incapazes de obedecer, mas só cismam de mandar e


dirigir, eis o que se lhes dirá:


XCVII - "Não fiquem neste Círculo, ou estejam em outro, ou ainda saiam a organizar


seu próprio Círculo, ou nele mandem, levando consigo os que os acompanhem".


XCVIII - E os que forem inconciliáveis, estes se retirem.


XCIX- Eis que ninguém pode estar num mesmo círculo em que se apresentem


aqueles com os quais não estejam em harmonia.


C - Os que discordem de seus irmãos não podem conviver com eles na prática da


Arte, mas esta há de permanecer com a ausência dos mesmo, que tal é o nosso


mandamento.


CI - Nos tempos antigos, quando éramos poderosos, nada impedia que usássemos da


Arte contra todo que atentasse contra nossos irmãos e irmãs. Nestes dias, porém,


quando impera o mal, não devemos agir desta sorte. Eis que nossos desafetos


inventaram uma abismo onde arde o foto eterno, no qual, a seu dizer, seu próprio


deus lança todos aqueles que o adoram, salvo uns muitos poucos eleitos, que são


salvos por mediação de sacerdotes, por meio de práticas, ritos, missas e


sacramentos. E nisto tem muito peso o dinheiro, quando dado em abundância; e os


favores dessa lei se pagam alto e caro, em ricas doações, porque a sua igreja é


sempre sedenta e faminta de bens palpáveis.


CII - Nossos Deuses, porém, nada exigem, nada pedem, requerendo, ao invés, nosso


auxílio, para que sejam abundantes as colheitas, e entre os homens e as mulheres


haja fertilidade, e nada lhes falte; visto que manipulam o poder que levantamos na


grande obra dos Círculos dos adeptos; e como os ajudamos, na mesma medida


somos ajudados.


CIII - A igreja, contudo, dos que se dizem cristãos, carece da ajuda dos seus; para


que a utilize, não para algum bem, mas para nosso mal; para descobrir-nos,


perseguir-nos, destruir-nos; E suas ação não tem fim. E seus sacerdotes ousam


afirmar-lhes que os que buscam nosso auxílio serão prejudicados eternamente no


fogo do inferno. E isto de causar temor é que induz à loucura.


CIV - Tais sacerdotes acenam-lhes com uma oportunidade de salvação, fazendo-os


crer que, alimentando-nos, escaparão eles a seu próprio inferno, como o chamam. Eis


porque vivem todos os que se dizem dessa lei a espionar-nos, pensando em seu


coração: "Basta-me apanhar um só desses bruxos, ou uma só dessas feiticeiras, para


que me furte ao abismo do fogo eterno".


CV - Assim pois temos de nos refugiar em abrigo ocultas; e os que nos buscam, e não


nos acham, usam dizer: "Já não os há; ou se algum existe, seu lugar não é aqui, ou


bem remoto".


CVI - Porém, quando vem a perecer algum dos que nos oprimem, seja por qualquer


meio de morte ou até doenças; ou mesmo adoece, logo dizem: "Ora, trata-se de


malícia dos tais bruxos". Com isto tornam à caçada. E ainda quando matem dez ou


mais dos legítimos por um só verdadeiro dos nossos, isto não os preocupa. É que seu


número se conta em muitos milhares.


CVII - Mas nós sabemos o quão poucos somos, e nossa Lei é nos rege.


CVIII - Por isto mesmo nenhum dos nossos recorrerá à Arte por Vingança, nem para


Causar Dano a ninguém.


CIX - E por mais que nos maltratem, injuriem e ameacem, a nenhum se causará Mal.


E nos dias que correm, inúmeros são os que descrêem em nossa existência. E isto é


bom.


CX - Assim portanto, estaremos sempre ajudados desta Lei, em nossas dificuldades;


mas ninguém dos nossos - por maiores injustiças que possa vir a receber, usará os


poderes em punição dos culpados, nem causará qualquer dano. Os adeptos poderão


após consulta entre seus irmãos da Arte, recorrer a esta, conforme for determinado,


para resguardo contra perseguições movidas pela igreja que nos injuria, não porém,


para levar castigo aos dessa que o mereçam.


CXI - Em tal fito, o injuriado assim dirá: "Eis que surge um perseguidor combatente, e


investiga nossas ações, indo em perseguição de pobres anciãs, das que estão à


vontade na Arte, ou disto suspeita; ninguém entretanto lhe fez mal por esta causa, e


isto mostra realmente que elas não poderiam em nada ser feiticeiras, por não


praticarem malícia; ou então, na verdade não existem, ou já não existem bruxos ou


bruxas.


CXII - É fato notório que muitos têm sido mortos, porque alguém lhes tinha algum


ressentimento; ou então foram perseguidos por se saber que possuíam dinheiro, ou


outra forma de bens passíveis de seqüestro, e nem se contavam entre os adeptos; ou


ainda, não dispunham de meios para subornar os agentes da perseguição. E muitas,


ainda foram mortas por serem velhas rabugentas ou resmungonas. Na verdade se diz


entre os que nos perseguem, que somente as velhas costumam ser bruxas.


CXIII - E isto coopera para nossa vantagem e proveito, desviando-se de nós a


suspeita do que somos.


CXIV - Graças ao sigilo, muito tempo é passado, na Escócia, como em Gales e na


Inglaterra, sem que se tenha punido de morte algum adepto. Entretanto, qualquer


abuso de nossos poderes tornaria a causar as perseguições obsessivas.


CXV - Dizemos aos nossos irmãos que não infrinjam a Lei, por maior que lhes seja a


tentação de faze-lo; e jamais permitam que haja infrações destas, a mínima que seja.


CXVI - E se alguns dos nossos vier a saber que se infringiu a Lei, breve será a sua


reação contra esse risco.


CXVII - E qualquer Suma Sacerdotisa ou Sumo Sacerdote que possa concordar com


essas infrações, é réu de culpa, e a retirada de seu posto será seu castigo; visto que


seu consentimento implica risco de que o sangue de nossos irmãos seja derramado, e


algum deles seja levado à morte pelos eclesiásticos da igreja que nos persegue.


CXVIII - Mas que se faça o bem, e com determinação e em segurança.


CIX - Todos os membros dos nossos Círculos se mantenham no respeito da Lei,


venerável e antiga.


CXX - E que nenhum dos nossos aceite, Nunca, algum pagamento por serviços da


Arte, pois o dinheiro é como mancha que marca aquele que o recebe. Na verdade é


coisa muito sabida que somente os Maléficos - que praticam a Arte Negra, e


conjuram os mortos - e os sacerdotes da igreja aceitem dinheiro pelo que fazem; e


nada fazem sem que lhes haja bom pagamento. E vendem, ainda mesmo, o perdão


das almas, para que os maus se furtem à punição dos pecados.


CXXI - Que nossos irmãos não sejam destes ou como eles. Se um dos adeptos


aceitar dinheiro, ficará exposto às conseqüências por usar a Arte para a causa do mal.


Mas se não o fizer, assim não será, certamente.


CXXII - Todos contudo podem utilizar a Arte em seu proveito e bem próprio, ou para a


glória e bem da Arte, desde que haja certeza de que não causará mal a ninguém.


CXXIII - Que todas estas coisas antes, entretanto, sejam conselho entre os adeptos,


em seu próprio Círculo. E as resoluções serão prudentes e meditadas. Somente se


usará a força da Arte havendo o acordo mútuo de opiniões de que ninguém sofrerá,


ou de que não sobrevirá o mal.


CXXIV - Mas quando não houver maneira possível de se conseguir o pretendido


segundo se determinou, será talvez possível que os mesmos fins sejam alcançados


de outros modos, sem que haja dano, nem aos nossos, nem aos profanos. E que a


maldição da Deusa Suprema seja sobre a cabeça de todo aquele que infringir esta


nossa Lei. Este é o mandamento.


CXXV - E entre nós se considera justo e legal que, caso um dos adeptos possa estar


precisando de casa ou moradia, ou terras, e ninguém queira vender-lhe, podem os


adeptos usar a Arte para inclinar os corações e disposição de quem as possua, desde


que não haja prejuízo sob qualquer forma, pagando-se sem maiores discussões o


preço justo que for exigido.


CXXVI - Que nenhum dos nossos menospreze os valores que pretenda adquirir, nem


venha a discutir, se comprando algo por persuasão da Arte. Este é o mandamento.


CXXVII - É velha lei, e a mais importante das nossas, que ninguém dentre os adeptos


da Wicca venha a fazer coisa alguma a qual possa implicar Perigo a seus irmãos na


Arte; ou outro ato que os coloque ao alcance da lei comum da terra, ou à mercê de


quaisquer perseguidores, civis ou eclesiásticos.


CXXVIII - E passada a rivalidade, o que é lamentável, entre os irmãos, nenhum deles


pode invocar alguma lei senão aquelas da Arte.


CXXIX - Ou nenhuma jurisdição ou tribunal, salvo o da Sacerdotisa ou do Sacerdote,


de seu Círculo, e também dos mais antigos entre os adeptos.


CXXX - E não se proíbe aos adeptos dizerem, como o fazem os da igreja: "Há feitiços


nesta terra", visto que os nossos opressores de longe e há muito tempo, nos vêem


como heréticos, por mostrar-nos descrentes às suas doutrinas.


CXXXI - Mas seja o vosso falar: "Ignoro que haja aqui algum bruxo; mas é fato que


talvez isto seja verdade em lugares mais distantes; mas onde, não sei."


CXXXII - Mas se deve falar deles, os bruxos e feiticeiras, como sendo uns velhos


rabugentos, que têm pactos com os demônios dos cristãos, e se movem pelo ar em


vassouras.


CXXXIII - E que se acrescente em todas essas ocasiões: "Entretanto, como lhes será


possível moverem-se pelo ar, quando não se dão conta da leveza das penugens das


plantas?".


CXXXIV - Mas que a maldição da Suprema Deusa caia sobre todo o que lançar


suspeitas sobre qualquer um de nossos irmãos.


CXXXV - E que assim seja, igualmente, com os que se referirem a um dos locais do


encontro, e seja isto verdadeiro; ou onde morem os adeptos, e seja isto verdadeiro.


CXXXVI - E devem os Círculos da Arte manter livros com registro das plantas


benéficas e todos os meios de cura, de forma que os adeptos possam aprendê-los.


CXXXVII - E que haja outro livro, para informações, inclusive dos auges astrais; e que


somente os mais antigos e outras pessoas dignas de muita fé tenham conhecimento


destas informações. Este é o mandamento.


CXXXVIII - E que as bençãos dos Deuses e Deusas se cumulem sobre todos quantos


guardarem ditas leis; e que a maldição dos Deuses e Deusas seja sobre a cabeça dos


que porventura as venham a infringir.


CXXXIX - E seja lembrado ser a Arte sigilo dos Deuses e Deusas; sendo pois, usada


em ocasiões graves; nunca por mera mostra de poder e de forma imprudente.


CXL - Os adeptos da magia negra e os que seguem os dizeres da igreja poderão


importunar-vos, dizendo "Eis que não tens poder nenhum; mostra-nos se és capaz de


algo. Faça uma magia diante de nós, que acreditaremos."; mas, porém, pretendem


que um dos nossos venha a trair a Arte perante seus olhos.


CXLI - Não daremos ouvidos a estes, pois a arte é sagrada, e aplica-se somente


quando necessário. Sobre os infratores desta Lei, recairão as maldições da Suprema


Deusa.


CXLII - Sempre foi de costume dos homens assim com das mulheres que buscassem


novos amores; e isto não é causa de que sejam reprovados, assim como não é de


louvação.


CXLIII - Mas esta prática pode constituir prejuízo à Arte.


CXLIV - E assim, pode ser que a Suma Sacerdotisa ou o Sumo Sacerdote, por motivo


de amor, siga os passos de quem lhe interessar. Com isto ele ou ela deixará o Círculo


que é de sua responsabilidade.


CXLV - E se alguma das Sumas Sacerdotisas desejar seu posto e estado por este


amor, que o faça anunciando-o perante o Conselho.


CXLVI - Com tal renúncia, sua desistência tem valor entre todos os adeptos.


CXLVII - E se alguém de posição sacerdotal parte sem dizer de suas intenções, e sem


renunciar, como se saberá passado algum tempo se retornará ao Círculo?


CXLVIII - Por estas causas se estabeleceu Lei, pela qual, se a Suma Sacerdotisa


deixa o círculo de seus adeptos, sem renúncia, lhe é opcional o retorno, e tudo estará


como era antes.


CXLIX - E enquanto estiver ausente, se há alguém que lhe preencha as funções, esta


outra assim procederá, até que a Sacerdotisa regresse, ou enquanto esteja ausente.


CL - Mas se ela não voltar no tempo de um ano e mais um dia, é legítimo ao Círculo


dos adeptos, compactuados entre si, escolher por eleição uma nova Sacerdotisa.


CLI - Isto não se passa quando há justo e bom motivo para tanto.


CLII - Aquela que lhe fez o ofício colherá benefícios e será recompensada pelo seu


trabalho, como assistente e substituta da Suma Sacerdotisa.


CLIII - Tem sido verificado que a prática da Arte estabelece vínculos de afeto entre os


aspirantes e mestres; e quanto maior o afeto, tanto melhor será.


CLIV - Se entretanto por alguma causa isto for inconveniente, ou indesejável, isto se


evitará facilmente, decidindo quem aprende e quem ensina, desde o princípio,


mantendo-se nas relações que vinculam irmãos e irmãs, ou pais e filhos, sem


qualquer relação carnal.


CLV - O aspirante a adepto do Círculo da arte só pode ser instruído por mulher; e a


postulante somente por homem; e eis que duas mulheres, ou mais, não devem


praticar entre si, visto que a força vem de um sexo para outro; e igualmente dois


homens ou mais não devem praticar a arte entre si - o que se opõe à Lei - e nisto vai


abominação; e já dissemos a causa.


CLVI - É necessário que haja ordem e que a disciplina seja constante.


CLVII - À Suma Sacerdotisa ou ao Sumo Sacerdote é que cabe dar castigo aos que


caem em falta e isto é seu direito.


CLVIII - Portanto, todos os do Círculo dos adeptos devem receber de boa fé o castigo


que mereçam; quando o mereçam.


CLIX - E assim, tomadas todas as providências cabíveis, deve o culpado postar-se de


joelhos confessando falta para ouvir a sentença.


CLX - Mas ao amargo deve suceder o doce; e ao desagradável o ameno; após o


castigo convém que haja alegria.


CLXI - O réu confesso reconhecerá que se fez justiça, como convinha, aceitando o


castigo, e beijará a mão da Suma Sacerdotisa ao passar-lhe a sentença condenatória.


E, além de tanto, agradecerá ainda que tenha sido castigado, pois isto sucede por seu


bem e edificação. Esta é a Lei e seu mandamento.


CLXII - Por nossa prescrição final: que todos os adeptos guardem a Lei, segundo aqui


foi escrita, e os mandamentos e ordenações da Arte essencial, venerável e antiga. Em


suas mentes e corações guardem a Lei. Mas, em risco de morte, seu livro deve ser


destruído, para que nada se prove, e nem haja risco maior a seus irmãos; nem venha


ninguém a condenar-se por seu compromisso. Com isto se preservará em todas as


condições e sob quaisquer circunstâncias, a tradição e o ensinamento da Deusa


Suprema, conforme o Legado Antigo.


 

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